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João sanciona “Lei Felca” para combater a adultização de crianças na Paraíba

 


O governador João Azevêdo sancionou a chamada Lei Felca, que tem como objetivo prevenir e combater a adultização precoce de crianças no estado. A nova legislação, de autoria dos deputados Sargento Neto e Delegado Wallber Virgolino, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).

De acordo com o texto, adultização é definida como qualquer forma de exposição ou incentivo para que crianças com menos de 12 anos assumam comportamentos, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais típicos da vida adulta. A lei cita como exemplos:

  • Uso de roupas, maquiagens ou acessórios sexualizados;

  • Participação em conteúdos midiáticos, apresentações ou publicidades com conotação erótica, sexual ou violenta;

  • Exposição a músicas, coreografias e linguagens impróprias para a faixa etária;

  • Incentivo a padrões estéticos e de consumo voltados a adultos;

  • Estímulo a relacionamentos afetivo-sexuais fora do contexto saudável do desenvolvimento infantil.

Medidas previstas

A nova lei estabelece ações que devem ser adotadas pelo Estado, incluindo campanhas educativas direcionadas a pais, escolas e meios de comunicação. Também estão previstas a fiscalização de conteúdos e eventos destinados ao público infantil, a promoção de práticas culturais e esportivas que valorizem a infância, além da capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.

Outro ponto importante é a criação de canais de denúncia, permitindo que casos de adultização infantil sejam relatados e apurados de forma mais rápida.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e órgãos federais ou municipais para reforçar a aplicação das medidas.

Com a sanção, a Paraíba passa a ter uma legislação específica voltada à proteção da infância contra práticas que aceleram, de forma inadequada, o desenvolvimento das crianças.

Portal Primeira Pauta PB

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