O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a validade do decreto presidencial que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão suspende os efeitos do decreto legislativo aprovado pelo Congresso, que havia derrubado a medida.
O magistrado atendeu ao pedido do governo federal, que argumentou não haver desvio de finalidade na mudança das alíquotas nem na cobrança do imposto sobre planos de previdência complementar, como os VGBLs.
Por outro lado, Moraes barrou a cobrança do IOF sobre operações do tipo “risco sacado”, prática comum no varejo que permite a antecipação de valores por parte dos fornecedores. Para ele, o governo extrapolou os limites constitucionais ao tentar incluir essa operação como fato gerador do imposto.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência […] incorreu em inconstitucionalidade”, afirmou Moraes na decisão.
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