Os eleitores que planejam estar fora de seus domicílios eleitorais de origem durante o período de votação deste ano poderão pleitear o direito ao voto em trânsito. O Tribunal Superior Eleitoral definiu o cronograma oficial para o procedimento, estabelecendo que o prazo para requerer, alterar ou efetuar o cancelamento da transferência temporária terá início no dia 20 de julho e permanecerá aberto até o dia 20 de agosto de 2026.
O requerimento da transferência temporária poderá ser formalizado por meio digital, através da plataforma do Autoatendimento Eleitoral - Título net, sob a condição de que o cidadão já possua seus dados biométricos previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral. Para quem preferir o atendimento presencial, o serviço estará disponível em qualquer cartório eleitoral do país, exigindo-se apenas que a inscrição do título esteja regularizada e que seja apresentado um documento oficial de identificação com foto.
A Justiça Eleitoral ressalta que o mecanismo de voto em trânsito não é universal para todas as localidades. O benefício estará restrito e disponível exclusivamente nas capitais dos estados e em municípios de médio e grande porte que possuam um contingente de eleitorado superior à marca de 100 mil cidadãos aptos a votar.
Uma vez concluída a habilitação para a modalidade, o eleitor assume a obrigatoriedade de comparecer à seção eleitoral específica para a qual foi designado. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento, o cidadão deverá realizar a justificativa de ausência, regra que se aplica mesmo se ele estiver fisicamente presente em seu município eleitoral de origem no dia em que o pleito for realizado.
O normativo também alerta que as justificativas submetidas no próprio dia da eleição não serão processadas caso o eleitor tente realizá-las no mesmo município onde foi habilitado para votar em trânsito. O trâmite legal é inteiramente regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, que visa resguardar o exercício pleno do voto fora do domicílio habitual, desde que cumpridos rigorosamente todos os requisitos administrativos fixados pela corte eleitoral.